Proposições
29 proposições do mandato atual.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.