Proposições
181 proposições do mandato atual.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Modifica a Constituição Federal, para dispor sobre o código de conduta dos agentes públicos.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera o Título VII, Capítulo I, da Constituição Federal, para incluir o art. 170-A, dispondo sobre os princípios da eficiência produtiva e da alocação eficiente de recursos na Ordem Econômica.
Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.