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Eleições

Coeficiente eleitoral

Nas eleições para a Câmara, cada estado elege um número de deputados proporcional à sua população. O coeficiente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras da circunscrição.

Apenas partidos que atingem pelo menos o coeficiente eleitoral têm direito a participar da distribuição de cadeiras. Os assentos são distribuídos primeiro às legendas que atingiram o coeficiente, depois pelo método da maior média.

Quanto maior o estado (mais cadeiras), menor tende a ser o coeficiente eleitoral relativo, facilitando a eleição de candidatos de partidos menores.

Na prática

Num estado com 50 cadeiras e 5 milhões de votos válidos, o coeficiente eleitoral é 100.000 votos. Um partido que obteve 80.000 votos — menos do que o coeficiente — não participa da distribuição de cadeiras naquele estado.

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