Filiação partidária
No Brasil, qualquer pessoa que queira se candidatar a cargo eletivo precisa estar filiada a um partido político. A filiação deve ser anterior à eleição por um prazo mínimo definido pelo TSE (atualmente seis meses antes do pleito).
A filiação cria vínculo entre o filiado e o estatuto e programa do partido. O eleito representa o partido que o apoiou e, em geral, não pode mudar de legenda sem justa causa durante o mandato sem perder o cargo.
A desfiliação sem justa causa (como perseguição política, mudança substancial do partido ou fusão não desejada) resulta na perda do mandato, conforme entendimento consolidado do TSE.
Um empresário interessado em se candidatar a prefeito precisou se filiar a um partido ao menos seis meses antes das eleições. Sem essa filiação tempestiva, sua candidatura seria indeferida pelo tribunal eleitoral.