Janela partidária
Em regra, um parlamentar que troca de partido sem justa causa perde o mandato, pois o cargo pertence à legenda. A janela partidária é a exceção: durante esse período específico, qualquer detentor de mandato pode mudar de partido livremente.
A janela ocorre nos seis meses anteriores ao pleito e dura 30 dias. É um período de intensa movimentação política, com negociações de candidaturas, alianças e composições de chapas para a eleição seguinte.
A lei eleitoral estabelece que a janela partidária é a única oportunidade para mudança de partido sem justa causa para quem já tem mandato. Fora desse período, a troca de legenda pode resultar em perda do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.
Às vésperas das eleições municipais, dois vereadores aproveitaram a janela partidária para migrar de seus partidos para uma legenda maior, buscando melhores condições de campanha e acesso ao fundo eleitoral da nova sigla.