LAI
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagrou no Brasil o princípio de que as informações produzidas ou guardadas pelo Estado pertencem à sociedade. Qualquer pessoa pode pedir dados a qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.
O órgão tem prazo para responder (20 dias, prorrogável por mais 10). Só pode negar informações em casos expressamente previstos na lei, como segurança nacional ou dados pessoais de terceiros. A negativa deve ser fundamentada e pode ser contestada.
A LAI é uma ferramenta essencial para jornalistas, pesquisadores e cidadãos que querem acompanhar gastos, contratos e decisões do governo. Seu uso disseminou-se com os portais e-SIC do governo federal e serviços equivalentes estaduais.
Uma organização de jornalismo de dados usou a LAI para solicitar ao Ministério da Saúde os contratos de compra de vacinas. Com os dados recebidos, publicou reportagem detalhando preços, fornecedores e prazos de entrega.