Foro privilegiado
Algumas autoridades têm, pela Constituição, o direito de serem julgadas diretamente em tribunais superiores por crimes cometidos no exercício do cargo. Isso é chamado de foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função.
O presidente da República, os ministros de Estado e os membros do Congresso são julgados pelo STF. Governadores e desembargadores são julgados pelo STJ. A lógica é que tribunais superiores teriam mais capacidade de resistir a pressões políticas locais.
Em 2018, o STF restringiu o alcance do foro: só vale para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções. Crimes anteriores ao mandato ou sem relação com as funções são julgados na primeira instância.
Um deputado federal acusado de crime cometido antes de tomar posse teve seu processo julgado pela justiça comum, e não pelo STF — em razão da restrição estabelecida pelo próprio tribunal em 2018.