Proposições
370 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Mulheres trabalhadoras vítimas de violência.
Altera a Lei Maria da Penha para prever que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser incluídas no Programa Federal de Assistência a Vítimas ameaçadas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação quando o objeto for arma de fogo, acessório ou munição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal) para aumentar as penas previstas para o crime de roubo.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as sanções administrativas e penais aplicáveis ao condutor que desobedece a ordem de parada e empreende fuga, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meios digitais, altera dispositivos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Altera o art. 250 do Código Penal para dispor sobre o crime de incêndio qualificado, praticado contra embarcação, aeronave, comboio, veículo público ou de concessionárias de serviço público, veículo da rede de atendimento à saúde ou das forças de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir uma qualificadora no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar tipo penal específico para homicídio doloso na direção de veículo automotor em estado de embriaguez ou sob influência de drogas, e dá outras providências
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de dirigentes de instituições públicas de ensino superior que permitirem ou promoverem, no âmbito institucional, ações de natureza político-partidária ou que incitem discurso de ódio, intolerância ou violência.
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas relativas à mineração ilegal.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Aumenta a penas para maus tratos a animais de pequeno, médio e grande porte.
Altera o art. 359-T do Código Penal vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o crime de estelionato contra beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais e para dispor sobre inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Institui o Programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária – AGVC, voltado à promoção da cidadania, da cultura de paz e da prevenção da violência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos.
Acrescenta dispositivos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e nas Leis n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, e n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes relacionados às organizações criminosas.