Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera o Código Civil Brasileiro para dispor sobre divórcio em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com a perda dos bens, independente do regime de partilha de bens adotado na constância do casamento ou união estável
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos cadastros mantidos pelo poder público.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Aumenta a pena do estelionato quando o agente cometer o crime prevalecendo-se de relação afetiva mantida com a vítima.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou quaisquer bens semelhantes, para fins de divulgação de grupo ou de pessoas consideradas terroristas.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para criminalizar a confecção, distribuição, comercialização e o uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas associando a símbolo de partido político, grupos e movimentos sociais.
Tipifica como crime, as condutas de captação de apostas e de publicidade, propaganda e marketing de serviço de apostas para obtenção de prêmio, em benefício de operadora não autorizada pelo Poder Público competente.
Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1997, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para permitir a suspensão da concessão de auxílio-reclusão em casos de cometimento de falta grave ou crime pelo segurado preso durante o cumprimento de pena
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como perigo à vida o porte e o uso de linhas preparadas com cerol, e como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhada.
Altera o artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, para definir como roubo a subtração de aparelho telefônico, e altera a qualificadora do crime de receptação.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a elaboração de um protocolo nacional de atendimento à mulher vítima de violência.
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Dispõe sobre o sobrestamento das deliberações legislativas na Câmara dos Deputados, se, decorridos quarenta e cinco dias da apresentação de denúncia por crime de responsabilidade, o Presidente da Casa não decidir sobre o pedido.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar a pena, e o artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990, para tornar insuscetível de fiança, anistia, indulto e graça o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Veda a progressão de regime para os condenados pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Torna mais rigorosa a punição da violação de sigilo sobre processo de adoção de pessoa menor de quatorze anos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Susta o art. 1° da Portaria n° 235, de 28 de agosto de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para dispor sobre a interceptação de comunicações telefônicas nos casos de investigação dos crimes hediondos e equiparados.