Proposições
538 proposições do mandato atual.
Acrescenta o artigo 243-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e roubo praticados com a finalidade de a vítima ceder o uso de seu aparelho celular.
Altera o art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o porte de arma de fogo dos calibres 5,56 mm e 7,62 mm por vigilantes quando em serviço de proteção em área rural.
Altera a Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatório o bloqueio do código IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) a contar da realização de boletim de ocorrência ou de outro documento equivalente emitido por órgão policial nas hipóteses de furto, roubo ou extravio de aparelho de telefone celular.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para implementar medidas que impeçam o contato psicológico prejudicial do autor do fato com crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, durante o depoimento especial.
Acrescenta inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para alterar o início do prazo prescricional nos crimes de assédio sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de vilipêndio a cadáver cometido mediante ato sexual ou libidinoso.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas ou materiais cortantes e o ato de empinar pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes, utilizando linhas cortantes.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Dispõe sobre a produção, o uso e a divulgação de conteúdo sintético inautêntico e tipifica o uso dessas técnicas para criação, uso e divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de que trata a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Institui o Prêmio Maria da Penha de Pesquisa sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com Perspectiva de Gênero e Raça ou Etnia.
Estabelece diretrizes para a implementação de política de ressocialização e reeducação de pessoa condenada pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever que o Ministério Público e os órgãos de polícia judiciária assegurarão a seus integrantes proteção contra retaliações e a isenção de qualquer responsabilidade administrativa e disciplinar durante a condução de procedimentos de persecução penal, até o respectivo trânsito em julgado na justiça, de crimes de corrupção, contra a Administração Pública, contra a ordem econômica, financeira e tributária, e de lavagem de dinheiro.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos que deixarem de adotar as medidas previstas em lei para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para estabelecer limites ao plantão judiciário na apreciação de pedidos de habeas corpus ou de revogação de prisão cautelar, bem como de liberação de bens ou valores apreendidos.
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes contra o Estado Democrático de Direito no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, a Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar a apologia a atos terroristas, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para criminalizar a confecção, distribuição, comercialização e o uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas associando a símbolo de partido político, grupos e movimentos sociais.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou quaisquer bens semelhantes, para fins de divulgação de grupo ou de pessoas consideradas terroristas.
Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.