Proposições
118 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir os direitos do alimentando.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena prevista para o art. 29 da referida Lei, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a responsabilização pelo pagamento das despesas decorrentes do cuidado com o animal, e dá outras providências.
Institui a “Política Nacional De Olho Nas Ruas” para os fins que especifica.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o bullying e o cyberbullying.
Dispõe sobre a proibição da retirada de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Tipifica o Trote Estudantil vexatório como crime de constrangimento ilegal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dos animais silvestres.
Dispõe sobre a proibição da contratação de professores que já foram condenados por assédio sexual para ministrar aulas em instituições de ensino, públicas e privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Acrescenta inciso III ao Parágrafo 2, do Art.149 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, para estabelecer nova hipótese.
Acrescenta inciso IV ao art.147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer nova hipótese.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o artigo 208 do Código Penal, para acrescentar as penas dos crimes contra o sentimento religioso.
Acrescenta a alínea "d" ao inciso III do Art. 22 da Lei Maria da Penha.