Proposições
332 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir visitas em que possam ocorrer intimidades corporais com adolescentes privados de liberdade.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para proibir a visita em que possa haver intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente.
Altera o tipo penal de homicídio relacionado ao estado puerperal e estabelece o infanticídio como o homicídio cometido contra criança.
Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Altera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional de elevada violência ou correspondente a crime hediondo.
Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena mais severa para maus-tratos cometidos contra criança menor de seis anos de idade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o respeito ao desenvolvimento e para proibir a realização de procedimentos de alteração do sexo biológico em menores de dezoito anos.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - para tornar permanente a majoração das diferenças e ponderações especificadas para a educação infantil para fins de distribuição da complementação-VAAT e, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - para dispor sobre critérios de priorização das vagas para matrículas disponíveis em creches públicas ou entidades equivalentes, tratar do funcionamento em horário estendido e da criação do Professor de Apoio Especializado em Educação Especial.
Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para tornar crime à sujeição de criança e adolescente ao tratamento com a utilização de bloqueadores hormonais, bem como, cirurgias de redesignação sexual na rede de saúde pública e privada.
Revoga o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com o objetivo de excluir a idade como fator de inimputabilidade penal.
Acresce parágrafo único ao art.123 e acrescenta o art. 123-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Dispõe sobre determinação para que a União, os estados e o Distrito Federal e os municípios dispensem atenção especial à criança ou ao adolescente diagnosticado com diabetes mellitus do tipo 1 em escolas públicas e privadas e no atendimento emergencial de saúde.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estender o alcance da exigência da notificação de violência aos casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.