Proposições
36 proposições do mandato atual.
Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas ou projetos de futebol que recebam recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com foco na humanização.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
Declara a Sra. Dulce Rosalina, “Patrona das Torcidas Organizadas de Esporte do Brasil”.
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para ampliar o acesso à analgesia regional durante o trabalho de parto normal.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para tratar do acesso prioritário e especializado das mulheres em situação de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade o direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência espiritual enquanto uma das formas de violência psicológica contra a mulher.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.
Dispõe sobre a proibição da retirada de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Dispõe sobre o direito de acesso à educação remota para mulheres que estejam no período de amamentação.
Acrescenta inciso III ao Parágrafo 2, do Art.149 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, para estabelecer nova hipótese.
Dispõe sobre a proibição da contratação de professores que já foram condenados por assédio sexual para ministrar aulas em instituições de ensino, públicas e privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Acrescenta a alínea "d" ao inciso III do Art. 22 da Lei Maria da Penha.
Dispõe sobre a proibição dos agressores de mulheres, agredidas em academias, voltar a frequentar academias esportivas.