Proposições
115 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a diferenciação injustificada de preços de produtos e serviços substancialmente equivalentes em razão do direcionamento comercial ao público consumidor feminino ou masculino, e dá outras providências.
Inscreve o nome de Francisca de Paula de Jesus – Nhá Chica no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Dispõe sobre padrões mínimos de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como diretrizes para o funcionamento e a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em locais públicos e privados de grande aglomeração de pessoas, visando à proteção das mulheres.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.
Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.