Proposições
538 proposições do mandato atual.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer precedência para as proposições que tratam do combate à violência contra a mulher.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Dispõe sobre a criação das Varas Especializadas em Violência Sexual e estende às vítimas as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, quando cabíveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
Dispõe sobre os crimes contra a humanidade de que trata o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Dispõe sobre a proibição de destinação de recursos públicos e patrocínios de estatais, incluindo incentivos à cultura, para artistas que promovam apologia ao crime e/ou ao tráfico de drogas no âmbito da União, Estados e Municípios.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Altera os arts. 75 e 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de homicídio simples e qualificado.
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Altera o art. 115 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para impor a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direito.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 91, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como efeito da condenação o perdimento dos instrumentos do crime doloso, independentemente de consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de estabelecer nova hipótese de aplicação extraterritorial incondicionada da lei brasileira.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para reduzir a fração máxima da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 e tornar mais rigorosos os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Altera o art. 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança e adolescente.
Estabelece diretrizes para as abordagens policiais e de segurança privada, institui mecanismos de prevenção da violência desproporcional nessas operações e dá outras providências.
Acrescenta o Capítulo I-A no Título V da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre o crime de violação de segredo de negócio.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir direitos de remoção e de licença remunerada à servidora pública em situação de violência doméstica.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Revoga os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Penais, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, ou de qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre os crimes fluviais e o policiamento fluvial.
Estabelece regras destinadas ao combate aos crimes de estelionato telefônico.
Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento odontológico prioritário, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.