Proposições
295 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 4°-A à Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995, para dispor sobre a dispensa de empregado portador de doença grave ou que suscite estigma ou preconceito.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Resolução do Senado nº 13, de 2018 (Regulamento Administrativo do Senado Federal), para permitir que o Arquiteto com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o Engenheiro graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho possam ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do Senado Federal.
Altera a Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para incluir que as carteiras de identidade funcional de servidores efetivos e comissionados, assim como as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, passem a constituir prova de identidade com validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências, para equiparar o valor da bolsa assegurada ao médico-residente àquele da bolsa-formação percebida pelo médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem assim estender ao médico-residente o direito à percepção da ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação de médico participante do referido Projeto.
Dispõe sobre a vedação de suspensão, retenção, bloqueio ou proibição de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e direito de prestar concurso público, como forma de garantir execução de dívida.
Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
Altera o § 1º do art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer, na impossibilidade de fixação de valor certo e determinado, que as reclamações trabalhistas possam, em seu pedido inicial, conter valor estimado ou expectativa de direito do reclamante em relação ao valor em demanda.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre o trabalho do preso e o ressarcimento de danos.
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.
Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para clarear o alcance e a aplicação das disposições nele contidas.
Dispõe sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos profissionais e trabalhadores de saúde.
Altera os arts. 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o compartilhamento da licença maternidade e da licença adotante.
Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.
Dispõe sobre a proteção a proteção à maternidade e a paternidade assegurada pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição, reconhece a natureza de valor social fundamental à parentalidade, em todas as suas formas, e estabelece os períodos de gozo da licença parental.
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir a doença inflamatória intestinal entre as doenças que autorizam isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para destinar parte do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito praticado pelo segurado.
Acrescenta § 6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre a prescrição da pretensão de reparação civil em favor da vítima de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar jornada de trabalho diferenciada para mães que tenham encerrado o período de licença maternidade.
Altera o art. 103 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo de prescrição da pretensão para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
Altera art. 1º da Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, para prever o pagamento do abono natalino anual aos os seringueiros recrutados pelo Governo brasileiro para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha).
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei dos Transplantes), para conferir prioridade na alocação de tecidos, órgãos e partes do corpo às pessoas que especifica.
Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o pagamento do abono anual no âmbito do Benefício de Prestação Continuada.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a possibilidade de o empregado e o servidor público federal se ausentarem do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, o filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 14 (quatorze) anos de idade; ou os pais, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuam incapacidade locomotora ou intelectual, devidamente comprovada mediante atestado médico.