Proposições
258 proposições do mandato atual.
Torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena a ele cominada.
Dispõe sobre a padronização dos meios e instrumentos de verificação pericial médica e psicológica acerca dos crimes de estupro e estupro de vulneráveis, previstos no Código Penal Brasileiro.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o art. 45 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Proteção às Mulheres Gestantes em Razão de Violência Sexual.
Dispõe sobre a prevenção à violência nas instituições de ensino, inclusive a sexual, e dá outras providências.
Altera as Leis 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 10.406/2002 (Código Civil) e o Decreto Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal) a fim de criar mecanismos para coibir a violência contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.
Proíbe a divulgação de notícias de caráter sensacionalista sobre crimes contra a integridade física, cometidos em estabelecimentos de ensino.
Altera os arts.154, 212 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para inserir causa especial de aumento de pena nos crimes de Violação do segredo profissional e Violação de sigilo funcional quando estes versarem sobre laudo ou prontuário médico, e para tipificar a conduta de vilipendiar cadáver por meio da divulgação de imagens na rede mundial de computadores, em redes sociais ou em aplicativos de mensagens instantâneas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para disciplinar medidas administrativas e procedimentos de destinação de bens aprendidos.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Combate à Violência Escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Altera o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o crime de dano quando a conduta recair sobre bem ou documento de valor histórico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada e/ou de agente de segurança pública, bem como catraca eletrônica e sistema de monitoramento de câmeras nas portarias e dependências das escolas de ensino infantil e fundamental.
Dispõe sobre o combate ao assédio eleitoral nas relações laborais.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de homicídio e estabelecer causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando o delito for praticado por motivação ou intolerância política.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para dispor sobre a responsabilidade daquele que defende, estimula, induz ou incita a prática de crimes.
Aumenta as penas previstas nos arts. 299, 300 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para suspender a posse e o porte de arma de fogo dos indiciados em inquérito policial, dos réus em ação penal e dos presos domiciliares.
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para reforçar a solidariedade dos entes estaduais e municipais na proteção ostensiva das instituições de ensino.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer que a prática da meliponicultura não configura crime contra a fauna.
Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas
Dispõe sobre a exposição na Internet dos agressores cadastrados por violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.
Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para coibir a prática de crimes em ambiente escolar.
Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.