Proposições
494 proposições do mandato atual.
Esta lei proíbe a utilização de quaisquer tipos de redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, inclusive de tráfego e navegação por “GPS” e quaisquer outros recursos via internet, para divulgação de locais de realização de “blitzes”, operações policiais, operações da Lei Seca e afins e dá outras providências.
Atualiza a remuneração dos militares do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Tipifica a conduta de promover confronto entre animais com a finalidade de entretenimento.
Altera o artigo 18º da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Altera a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre a responsabilidade civil patrimonial de policiais militares e bombeiros militares.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Dispõe sobre medidas de responsabilização em casos de violência escolar, com previsão de sanções administrativas, nos termos do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estabelece critérios mínimos de cobertura, qualidade e prioridade de investimentos em iluminação pública para municípios com baixa cobertura, visando segurança e redução da violência urbana.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para acrescentar qualificadoras ao crime de maus-tratos contra os animais quando resultar morte ou sofrimento intenso.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir o assédio sexual como ato de improbidade administrativa e altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal), para aumentar a pena de assédio sexual quando a vítima for mulher, e dá outras providências.
Insere o art. 129-C na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios pelas seguradoras e recuperadoras de veículos aos órgãos de segurança pública, com vistas ao aprimoramento do combate ao furto, roubo e desmanche ilegal de veículos automotores.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena do crime de pichação e responsabilizar o comércio irregular de produtos utilizados na prática.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena em sede de audiência de custódia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e implementação de Programas de Prevenção ao Abuso e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes nas instituições de ensino da rede pública e privada de todo o país, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências.
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Dispõe sobre a suspensão da licença profissional da pessoa que comete crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reversão obrigatória dos lucros obtidos por meio de crime de maus-tratos ou crueldade contra animais e dá outras providências.
Autoriza a doação ou cessão, em comodato, preferencialmente às associações de artistas e coletivos culturais, de mercadorias apreendidas, abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, incluindo aquelas sob guarda da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, para incluir os membros da segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, no programa de especial de proteção e da garantia de escolta e aparatos de segurança pública.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de tráfico de pessoas no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre a exclusão de ilicitude para a comunicação, de boa-fé, de informações relevantes sobre antecedentes criminais ou investigações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes no contexto de convivência com esses, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Tipifica o crime de imposição de cobrança ou taxa por organização criminosa a residentes, comerciantes ou condôminos, com fins de obtenção de vantagem econômica ilícita.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.