Proposições
994 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo para a conexão de unidades consumidoras de energia elétrica com potência de até 140 kVA (cento e quarenta quilovolts-amperes), situadas em área urbana, quando não houver a necessidade de realização de obras de ampliação, reforço ou melhoria no sistema de distribuição de energia elétrica existente.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre o período de cobrança das despesas relativas a estada em depósitos de veículos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Dispõe sobre a garantia a segurança e o bem-estar dos participantes em eventos, festivais e shows, eventos públicos e privados em território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de acesso à água.
Dispõe sobre a religação de unidade consumidora, em especial do Microempreendedor Individual (MEI), da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MPE), que teve o fornecimento de Energia Elétrica suspenso por inadimplência momentânea, na forma do regulamento.
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para dispor sobre o direito à aquisição de produto similar na ausência de informação relativa ao preço junto a item exposto.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre sanções à propaganda enganosa de suplementos alimentares.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Altera o artigo 6° da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ampliando os direitos básicos do consumidor.
Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para definir prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público e dá outras providências.
Altera a redação do art. 11, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal, a fim de vedar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.
Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional de contas de serviços em gerais.
Cria a Lei Ana Benevides estabelecendo as ações de saúde pública destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente aqueles expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia do direito à hidratação e alimentação durante espetáculos públicos e eventos com alta exposição ao calor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de proteção à saúde do consumidor em shows e eventos congêneres realizados em quaisquer ambientes, especialmente aqueles sujeitos a condições climáticas adversas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de equipamentos eletrônicos digitais em disponibilizar documentação, peças e ferramentas para assegurar o direito de reparo pelo consumidor.
Dispõe sobre direito dos consumidores de acesso a água potável nos estabelecimentos comerciais e eventos coletivos que especifica.
CRIA A LEI ANA CLARA BENEVIDES QUE DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL E ESTRUTURA ADEQUADA NOS FESTIVAIS, SHOWS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Altera os arts. 31, 32 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no intuito de assegurar aos consumidores o direito ao reparo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados, produzidos, construídos ou comercializados no Brasil.
Altera os arts. 37 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de capitular como prática enganosa e abusiva a veiculação de oferta contendo informações inverídicas sobre a disponibilidade para a venda ou sobre o prazo de entrega de produto ou serviço ao consumidor.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá providências, para prever como prática abusiva a cobrança e venda de água em shows e espetáculos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção da saúde dos consumidores e dá outras providências.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes eventos como medida para salvaguardar a segurança e o bem-estar do público.
Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
Torna obrigatória aos estabelecimentos que comercializem veículos ciclomotores a comunicação ao consumidor sobre a necessidade de registro, licenciamento e autorização para a sua condução, bem como sobre as exigências legais e regulamentares para a sua circulação em vias públicas.