Proposições
118 proposições do mandato atual.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercing em animais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Dispõe sobre a realização de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo de animais de estimação e domésticos.
Dispõe sobre a criminalização da grilagem de créditos de carbono e estabelece sanções administrativas e penais para práticas fraudulentas associadas ao mercado de carbono.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre a responsabilização do crime de manipulação de imagem de forma não autorizada.
Dispõe sobre a responsabilização do crime de manipulação e desvios de recursos arrecadados através de coleta coletiva “vaquinhas digitais”.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência espiritual enquanto uma das formas de violência psicológica contra a mulher.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Dispõe sobre o crime de causar incêndio em florestas e demais vegetações, intencionalmente expondo a perigo a vida e a saúde pública.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Disciplina a convocação de cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais e dá outras providências.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Susta dispositivos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que definem diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.