Proposições
538 proposições do mandato atual.
Cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.
Altera o art. 161 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, e o art. 1º da Lei n° 8.072. de 25 de julho de 1990, para prever esbulho possessório com fins políticos e enquadrá-lo no rol dos crimes hediondos, e dá outras providências.
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Altera o Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 12.529, de 30 de novembro de 2011, 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tipificar a conduta de uso intencional e estratégico dos instrumentos legais para causar dano (lawfare), ampliar as garantias ao réu no processo penal e aperfeiçoar as previsões legais acerca da celebração dos acordos de não persecução; e dá outras providências.
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever os crimes de constrangimento ilegal coletivo, violência psicológica coletiva e provocação de tumulto, entre outras medidas.
Altera o Capítulo III, do Título II da Seção IV da parte especial do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o patrimônio para definir como crime a invasão de propriedade privada rural e dá outras providências.
Permite ao titular da propriedade privada invadida ou esbulhada e ao detentor da posse direta requisitar auxílio policial para fazer cessar a turbação ou reintegrar o imóvel invadido.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.
Estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de massacre e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer regras de apreensão de bens utilizados nas infrações penais e administrativas, medidas administrativas, procedimentos de destinação de bens apreendidos e sanção administrativa de perdimento.
Dispõe sobre o combate ao assédio eleitoral nas relações laborais.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de homicídio e estabelecer causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando o delito for praticado por motivação ou intolerância política.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para dispor sobre a responsabilidade daquele que defende, estimula, induz ou incita a prática de crimes.
Aumenta as penas previstas nos arts. 299, 300 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Altera o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o crime de dano quando a conduta recair sobre bem ou documento de valor histórico.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para suspender a posse e o porte de arma de fogo dos indiciados em inquérito policial, dos réus em ação penal e dos presos domiciliares.
Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável seguido de morte.
Modifica os arts. 61, 121, 129, 146 e 147 e inclui o art. 250-A no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de coibir a violência praticada no âmbito de estabelecimentos de ensino.
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para determinar a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada pela mulher, incluindo casos de aborto autoprovocado.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir o porte de arma de fogo no interior de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor onde haja atendimento ao público.
Dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera como crime autônomo.
Acrescenta o art. 160-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a corrupção entre particulares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como efeito da condenação pelo crime do art. 247, inciso IV dessa lei, o cancelamento de benefício da assistência social.
Dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento.