Proposições
538 proposições do mandato atual.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Estabelece normas gerais sobre abordagens policiais humanizadas a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterando a pena.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para criar o crime de antissemitismo e o considerar hediondo.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.
Altera a Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020, para incluir que as carteiras de identidade funcional de servidores efetivos e comissionados, assim como as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, passem a constituir prova de identidade com validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de legítima defesa, nos casos de invasão de domicílio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a aplicação do confisco alargado, conferir legitimidade ao terceiro de boa-fé para demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio e prever a utilização de medidas assecuratórias para garantir a disponibilidade dos bens ou direitos com requerimento de perda.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever o procedimento administrativo de confisco de bens, independente do juízo penal, a ser instaurado pelo Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, em caso de crime relacionado à atuação de organização criminosa.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tipificar como crime a conduta daquele que porta arma de fogo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para estabelecer medidas de proteção ao atleta profissional, deveres e responsabilidades das organizações esportivas, bem como definir o crime de violência física e moral contra o atleta profissional e dá outras providências.
Modifica o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterando a pena.
Concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera o art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Altera o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para vedar a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera o Código Penal para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o serviço de energia ou de telecomunicações e conferir prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar efeitos automáticos da sentença penal condenatória, nos crimes praticados por militar contra o Estado Democrático de Direito.
Inclui o art. 147-C ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência psicológica em ambiente de realidade virtual.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever causa de aumento de pena para o crime de violação de direito autoral, quando houver uso de inteligência artificial, e criar o crime de falsidade científica ou acadêmica.
Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
Altera o parágrafo único do artigo 285 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, garantindo a prioridade na expedição e urgência na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera o art. 94 ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer o prazo de 10 anos para o requerimento de reabilitação penal quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual.