Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a oferta de ensino remoto às estudantes gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para incluir a ação das organizações da sociedade civil como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.
Institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade.
Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Dispõe sobre o dano moral causado pela infração perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e sua reparação.
Disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
ALTERA A LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023, PARA PREVER SALAS DE APOIO 24 HORAS EM MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPONHA DE DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER.
Dispõe sobre o Orçamento Sensível a Mulher – OSM.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Altera Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo.
Dispõe que as detentoras de mandatos eletivos terão o direito de gozo da licença à gestante.
Prevê alterações nas legislações que regulam a carreira acadêmica para incentivar a inclusão de mulheres na ciência e cria um regime especial para avaliação de produção acadêmica de docentes que tenham sido mães em período avaliado ou possuam vínculo de cuidado indispensável com parente em linha reta com deficiência ou por motivo de doença.
Dispõe sobre a proteção e assistência à gestante de gravidez múltipla e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre notificação, por parte da justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raça determinados por lei.
ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Altera a Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000, para estabelecer a mulher como prioridade na elaboração dos planos plurianuais, e para ressalvar da limitação de empenho e de pagamento as despesas destinadas aos programas governamentais com objetivo de promover políticas públicas para promoção e proteção dos direitos e das garantias para as mulheres, e dá outras providências.
Disciplina o uso de banheiros e sanitários em ambientes Privados e Públicos no Brasil.
Acrescenta o §14 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para coibir o preconceito e a discriminação contra a mulher nas relações de consumo.
Institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano.
Cria o Programa de Segurança e Acolhimento à Mulher (PSAM).
Dispõe sobre a criação da CASA DA MULHER para atendimentos de mulheres vítimas de violência em razão de gênero e dá outras providências.