Proposições
398 proposições do mandato atual.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Aumenta a pena do crime de injúria na hipótese em que é praticada contra trabalhador autônomo no exercício de sua atividade profissional, ou em razão dela.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Polícia Rodoviária Federal em fiscalizar e vistoriar, em todo território nacional, todo e qualquer veículo que esteja transportando asininos.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de perseguição.
Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.
Institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
Autoriza e regulamenta o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança privadas, criando a Rede de Segurança Integrada, e dá outras providências.
Altera o art. 154-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer ação pública incondicionada nos crimes previstos no art. 154-A.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese outras hipóteses da legítima defesa para os agentes de segurança pública.
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese de redução de pena no excesso punível.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de imputar como doloso o crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativaque determine dependência.
Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g (quarenta gramas) de Cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio.
Projeto de lei que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo praticados em face de meios de transporte de cargas.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 20, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para criar nova hipótese de agravante genérica e aumentar a pena do crime de injúria qualificada.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.