Proposições
206 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o direito ao acesso gratuito a implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC) para adolescentes e mulheres adultas em idade reprodutiva, atendidas na Rede Pública de Saúde em todo o território nacional, seguindo os critérios médicos atualizados de elegibilidade para o uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Altera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying).
Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar o crime de subtração internacional de criança ou adolescente realizada por genitor ou quem detenha a guarda, com o fim de afastar o convívio familiar da vítima.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para conceder adicional de periculosidade ao membro do Conselho Tutelar.
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Dispõe sobre a voluntariedade da vacinação contra a covid-19 em crianças de zero a doze anos de idade incompletos e sobre a não punição de famílias beneficiárias de programas sociais em situação de descumprimento de condicionalidades relativas ao Calendário Nacional de Vacinação de Crianças.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir que sejam divulgadas informações dos candidatos a membros do Conselho Tutelar, durante o processo eleitoral.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Torna mais rigorosa a punição da violação de sigilo sobre processo de adoção de pessoa menor de quatorze anos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para vedar a veiculação de imagem eróticas, pornográficas e obscenas no material escolar a ser utilizado nas escolas da educação básica.
Dispõe sobre a proibição da veiculação de conteúdo sexual ou adulto nas plataformas digitais que possa expor crianças e adolescentes à sexualização precoce, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de trocadores acessíveis para crianças, jovens e adultos com deficiência em estabelecimentos públicos e privados, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Benefício Especial para Crianças em Tratamento de Hemodiálise.
Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo.
Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre atribuições da Defensoria Pública.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA, para dispor sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências.
Dispõe sobre a unificação dos prazos do estágio de convivência com a criança ou adolescente, na adoção.