Proposições
206 proposições do mandato atual.
Institui políticas públicas para a prevenção e combate à obesidade no Brasil, com o objetivo de promover a saúde da população e reduzir os índices de sobrepeso e obesidade, especialmente em crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento das creches públicas e a garantia de acesso à educação infantil, e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Estabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tratar da proteção dos membros do Conselho Tutelar.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para transformar a Comissão de Defesa da Democracia em Comissão de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para incluir entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes de até os 14 anos.
Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre a definição da proteção e da promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes como política pública à qual a destinação de recursos de emenda de bancada estatual será considerada ação prioritária.
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) para instituir a audiência de custódia nos casos de prisão por atraso de obrigação de prestar alimentos.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista e dá outras providências
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Estabelece medidas de proteção e combate a crimes de abuso contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, promovendo a responsabilização de instituições e o agravamento das penas para crimes cometidos por pessoas em posições de confiança ou autoridade.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar a orientação sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos para gestantes no pré-natal.
Dispõe sobre a decretação da prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a proteção dos direitos das crianças em instituições de educação infantil, o direito dos pais ao acompanhamento e fiscalização, e estabelece penalidades para descumprimentos.
Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Susta os efeitos da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes - Conanda, que “dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.”
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 17 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Ministério da Educação.
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em escolas de educação infantil e ensino fundamental de rede pública de município vizinho ao de domicílio do estudante, quando aplicável o princípio legal de proximidade entre residência e escola.