Proposições
160 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.
Dispõe sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
Dispõe sobre medidas a serem tomadas em situações emergenciais ou de calamidade pública decorrente de crises humanitárias, sanitárias ou decorrentes de desastres naturais.
Dispõe sobre auxílio emergencial de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da crise climática no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Instituí o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares atingidos pela crise climática no Rio Grande do Sul durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 236, de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Estabelece o auxílio emergencial em virtude do estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas.
Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.
Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Susta o Comunicado do Ibama publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoides.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Susta o Comunicado IBAMA Nº 9630881, de 31 de março de 2021, e a expressão “registrados” do art. 15 do Ato Nº 71, de 29 de junho de 2022, da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tratam de restrições ao uso do ingrediente ativo Imidacloprido em produtos agrotóxicos e afins.