Proposições
258 proposições do mandato atual.
Tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos.
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e a Lei no 14.701, de 20 de outubro de 2023, com o objetivo de regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, coibir o esbulho possessório e garantir que o proprietário tenha direito integral de uso da área até que seja indenizado pela terra nua e pelas benfeitorias na hipótese demarcatória prevista no art. 231 da Constituição Federal.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas.
Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública.
Acrescenta o Capítulo I-A no Título V da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre o crime de violação de segredo de negócio.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta (ga´s oleorresina capsicum) e armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, em todo o território nacional.
Dispõe sobre a destruição e alienação ou destruição de bens e veículos apreendidos, retidos ou arrecadados não retirados e/ou abandonados.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Estabelece regras destinadas ao combate aos crimes de estelionato telefônico.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
Dispõe sobre a regulamentação da compra, venda, furto e receptação de fios de cobre; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nas hipóteses de crimes raciais.
Estabelece causas de aumento de pena para o crime de assédio sexual, quando praticado por ocupantes de cargos públicos de alto escalão ou em contextos de subordinação direta.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e pertencentes a outros povos e comunidades tradicionais no Brasil.
Altera o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes de incêndio doloso, bem como ao incêndio em áreas de floresta ou outras formas de vegetação.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tipificar ou agravar as penas dos crimes de incêndio quando em lavoura, pastagem, floresta ou demais formas de vegetação.