Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Dispõe sobre a proteção a dignidade e a integridade física e moral de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Acrescenta o art. 1.693A ao Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Dispõe sobre a "Catraquinha Nacional Livre" no dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças, para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para as crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos quanto para os seus pais ou representante legal que esteja acompanhando.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
Altera a Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, para obrigar dirigentes de estabelecimentos de ensino a comunicarem informação relativa a ameaça ou violação de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir que sejam divulgadas informações dos candidatos a membros do Conselho Tutelar, durante o processo eleitoral.
Altera o art. 16 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para regular a prestação de assistência religiosa nas unidades de entidades que desenvolvem programas de internação.
Altera os artigos 26 e 36 da Lei nº 9.394 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão, na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, do trote violento como tipo específico de prática de bullying.
Dispõe sobre o direito de matrícula e frequência de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea.
Dispõe sobre o uso de escolas públicas e privadas como locais para ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o contato dos bebês internados em unidades neonatais com seus pais ou responsável.
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas (os) de pais vítimas de crimes dolosos contra à vida.
Altera a redação do §4º do art. 121, do §1º do art. 159, e do §1º do art. 213, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Acrescenta o § 4º ao art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Dispõe sobre as medidas de Combate à Violência Digital nas Escolas públicas e privadas no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
Criminaliza tratamentos hormonais em crianças e adolescentes com o objetivo de alterar suas características sexuais secundárias em razão de questões relacionadas à identidade de gênero.