Proposições
158 proposições do mandato atual.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Proíbe a prática da debicagem em aves em território nacional.
Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de matar animal sem justa causa.
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.
Acrescenta § 3º e §4º no artigo 359-I, para dispor sobre crimes contra a soberania nacional, na lei nº 14.197, DE 1º de setembro de 2021.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Dispõe sobre a proibição de equipamento educacional ou de saúde, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade de crianças e adolescentes.
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre a restrição do uso de aeronaves, tripuladas ou não, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade das populações residentes nas áreas afetadas.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, visando garantir o respeito às particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante o período gravídico, durante o parto e no pós-parto.
Veda a concessão de anistia a condenados ou investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de interrupção do processo eleitoral e de violência política.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet em casos de monetização e impulsionamento de conteúdos que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil.
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Institui o dia 15 de fevereiro como Dia Nacional do Enfrentamento ao Transfeminicídio, in memoriam à travesti Dandara dos Santos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.
Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para vedar o descarte de alimentos, criminalizar a prática, especialmente no contexto das empresas que se desfazem de alimentos em razão da redução de preços, e incentiva o estímulo a doação de alimentos para iniciativas de segurança alimentar e combate à fome.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar como crime a prática de saudações nazistas e qualquer outro gesto que incite crimes de ódio.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Lei sobre crimes contra a economia popular), para incluir o inciso XI e o parágrafo único em seu art. 3º.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.
Altera a Lei nº 14.531, de 10 de janeiro de 2023, para denominá-la “Lei David Miranda”.