Proposições
142 proposições do mandato atual.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Torna impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.
Altera as Lei nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir às pessoas físicas a doação e patrocínio diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a projetos desportivos, paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).
Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Dispõe sobre fonte de recursos para o financiamento das despesas emergenciais, relativas à decretação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de subvenções para investimento destinadas à eletrificação da frota de ônibus utilizada no transporte público.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Dispõe sobre o plano estratégico e a agenda regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo obrigações de transparência e indicações de fontes de financiamento.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Dispõe sobre a isenção de impostos sobre os repelentes de insetos.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o registro de penhor rural.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos a investimentos financeiros como tema transversal no ensino fundamental e no ensino médio.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.