Proposições
522 proposições do mandato atual.
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir de forma mais rígida o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir nova hipótese de decretação da prisão preventiva.
Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores.
Altera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de Atendimento de Ocorrências Policiais e as Autoridades Policiais tenham acesso às informações do sistema de gerenciamento do monitoramento eletrônico de custodiados.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Estabelece diretrizes para capacitação de profissionais de segurança pública em matérias relativas à violência contra mulher no ambiente virtual.
Altera a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, para proibir, em todo o território nacional, a eliminação da vida e o sacrifício de animais apreendidos e/ou encontrados em lugares e/ou vias públicas e dá outras providências.
Acrescenta o § 4º–A e incisos I, II, III e IV no art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Obriga os blocos de carnaval, micaretas fora de época, bares e similares e divulgarem acerca do crime de importunação sexual, constante no art. 215-A do Código Penal, no âmbito Federal.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para vedar, em todo o território nacional, a utilização de penas, plumagem ou penachos de origem animal para a produção de fantasias, alegorias, enfeites, adornos, ornamentos e guarnições, incluindo-se as fantasias carnavalescas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir, em todo o território nacional, a confecção e o uso de fantasias e de alegorias, utilizando, como matéria-prima, partes de origem animal e dá outras providências.
Institui o Piso Salarial Nacional dos Policiais Civis dos Estados da Federação.
Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de maus-tratos de animais.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para permitir a prisão temporária do indiciado pelos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Altera o inciso II do art. 226, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a causa de aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e aqueles envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a garantia de implementação e funcionamento de casas de acolhimento da mulher vítima de violência e dá outras providências.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor sobre a destinação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Institui a "Semana Nacional de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo)", e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas de combate à violência contra a mulher e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados.
Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Fixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.