Proposições
522 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Institui o Programa Nacional Maria Quituteira e Artesã.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Dispõe sobre medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que atuam em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, Forças Armadas e demais instituições.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Autoriza a autoridade policial a representar diretamente a empresa concessionaria, buscando dados cadastrais de usuários e localização, inclusive em tempo real, de aparelhos celulares roubados ou furtados.
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Cria o Selo Escola sem Bullying.
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de instalação e a remoção das tomadas de energia elétrica nas celas de todos os estabelecimentos penitenciários do País.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Acrescenta o §4º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do contrabando.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para uniformizar a pena do crime de maus-tratos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos.
Altera a Lei n.º14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher e dá outras providências.
Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências.
Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
Altera o Artigo 201 da Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 e dá outras providências.