Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre crime contra a dignidade sexual e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para modificar os prazos de remessa e para estabelecer prazos para tomada de providências no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Altera os arts. 54 e 58 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para qualificar os crimes de poluição que resultem em alteração ou destruição de ecossistemas, aumentar as penas dos crimes de poluição e estabelecer como majorante desses crimes a conduta com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa.
Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos crimes contra a flora.
Cria a “Lei Laura Beatriz” que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada.
Institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais.
Altera o art. 149-A, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de tráfico de pessoas a entrada da vítima no território nacional
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre apropriação de doações destinadas a tratamento de saúde de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para permitir a utilização de depósitos de veículos recolhidos públicos da Polícia Rodoviária Federal como pontos de parada e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar mais grave os crimes com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas.
Aumenta as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de fios ou cabos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para excluir a aplicação da atenuante de menoridade relativa e restringir a da senilidade, bem como alterar as regras sobre os prazos de prescrição, em crimes contra a dignidade sexual e nos hediondos e equiparados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes cometidos por integrantes dos órgãos de segurança pública contra a administração pública.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Altera a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa e dá outras providências, para o estabelecimento de Penalidades Rigorosas para Abuso Financeiro contra idosos.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Responsabiliza penalmente o gestor público que deixa de promover as ações necessárias para evitar a ocorrência de inundação.
Dispõe sobre os critérios mínimos para promoção de integrantes dos órgãos de segurança pública.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que dispõe sobre crime contra a dignidade sexual e dá outras providências.