Proposições
494 proposições do mandato atual.
Cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o exercício da função de piloto e copiloto de aeronaves, aviões e helicópteros, operados pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Miliares dos Estados e do Distrito Federal.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o art. 61 da Lei nº 2.848 de 1940, Código Penal, para incluir o parágrafo único.
Esta lei altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º e 217-A, caput e §§3º e 4º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a vedação à prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
“Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.”
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Altera a lei nº 8.069 de 1990 para aumentar o tempo de internação no caso de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Susta a Portaria 224 - COLOG/CEx, do Exército Brasileiro, que altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, e revoga a Portaria nº 213-COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de 2024.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para considerar crime a comercialização ou utilização em atividades minerárias de máquinas de linha amarela sem licença ou registro da autoridade competente.
Esta Lei inclui o artigo 302-A e altera a pena prevista no artigo 304 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a modalidade de homicídio doloso na direção de veículo automotor e aumento de pena nos casos de omissão de socorro.
Cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências.
Acresenta o artigo 288-B no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 -Código Penal- para prever o crime de uso de gestos imputáveis às organizações institucionais e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para excluir a exigência da conduta repetitiva para configuração de intimidação sistemática (bullying).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.