Proposições
538 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 9 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de perigo para a vida decorrente da omissão de cautela de animais.
Adiciona hipóteses de crimes de responsabilidade referentes a violações de direitos humanos ou a corrupção significativa que impliquem sanções da Lei Magnitsky; altera a tramitação da denúncia desses crimes e reduz o quórum de condenação em processos de crime de responsabilidade.
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Altera o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para restringir a aplicação da desistência voluntária e do arrependimento eficaz nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar a pena em casos de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos.
Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais quando praticados por motivo fútil, torpe, com requintes de crueldade ou outros agravantes, e estabelece medidas acessórias de prevenção e repressão.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que a audiência de custódia deve ser realizada independentemente da modalidade prisional, e o juiz deve levar em consideração, para fins de garantia da ordem pública, inquéritos ou ações penais em curso, reincidência e se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público e às autoridades policiais de notificações por conteúdos com indícios de crime e a sinalização pública de perfis de usuários advertidos.
Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas de pouso, decolagem ou uso de infraestrutura rodoviária por aeronaves civis de uso público em missões oficiais de segurança pública, saúde e defesa civil.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para redimensionar a pena do crime de peculato, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher serão chefiadas, preferencialmente, por delegada de polícia civil.
Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para prever a atribuição de pontos, na avaliação de títulos em concursos públicos federais, para cursos de combate à violência contra a mulher e prever a inclusão desse tema nos cursos de formação dos referidos concursos.
Altera o art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atualizar o valor da multa e substituir o extinto salário de referência por unidade atrelada ao salário mínimo.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar, ao condenado por crime de estupro ou estupro de vulnerável, tentado ou consumado, a apelação em liberdade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).