Proposições
137 proposições do mandato atual.
Altera o art. 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança e adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, ou de qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Susta os efeitos da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes - Conanda, que “dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.”
Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre crime contra a dignidade sexual e dá outras providências.
Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
Altera as Leis nos 13.431, de 4 de abril de 2017, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a imediata adoção de medida protetiva de urgência, consistente no distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima de violência.
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Indígenas em Situação de Vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para inserir previsão de distribuição proporcional dos profissionais capacitados durante todo o período de atividades letivas.
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Altera o art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Susta a Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, publicada pelo Ministério da Saúde em 14 de dezembro de 2023, que trata da incorporação das vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Acrescenta o artigo 243-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para implementar medidas que impeçam o contato psicológico prejudicial do autor do fato com crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, durante o depoimento especial.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências” para instituir prioridade especial para criança com até três meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade, com foco na promoção da inclusão, proteção da saúde e dos direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e inserção no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos que deixarem de adotar as medidas previstas em lei para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a voluntariedade da vacinação contra a covid-19 em crianças de zero a doze anos de idade incompletos e sobre a não punição de famílias beneficiárias de programas sociais em situação de descumprimento de condicionalidades relativas ao Calendário Nacional de Vacinação de Crianças.
Dispõe sobre a profissão de cuidador de crianças e de cuidador de idosos e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.