Proposições
538 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Institui a Política Nacional de Proteção e Assistência dos Profissionais de Segurança Pública e seus Familiares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar o crime do art. 308-A – adulteração maliciosa de vídeos ou áudios.
Dispõe sobre a proteção das pessoas com deficiência que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Altera os arts. 121, 129, 141, 147 e 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de homicídio, lesão corporal, contra a honra, ameaça e dano quando cometidos contra profissional de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para estabelecer prazo para que o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informe e envie ao Ministério Público Federal documentos sobre indícios de crimes de Colarinho Branco.
Altera os arts. 216-A e 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de ocorrência do crime de assédio sexual e dispor sobre as causas de aumento de pena.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena mais severa para maus-tratos cometidos contra criança menor de seis anos de idade.
Altera o art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que configura crime o descumprimento de obrigação estabelecida em medida cautelar diversa da prisão.
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima.
Dispõe sobre o sistema integrado de apoio à pessoa em situação de violência sexual cometida em estabelecimentos de entretenimento.
Altera os arts. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento a programas de recuperação e reeducação e prever medida cautelar de suspensão de conta em redes sociais, inclusive aplicativo de mensagens, no caso de cometimento do crime descrito naquele dispositivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para garantir que o agressor reincidente seja monitorado por dispositivo eletrônico, como forma de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
Dispõe sobre os contratos de terceirização por pessoas jurídicas de direito privado e as relações de trabalho deles decorrentes, revoga os artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Dispõe sobre o protocolo “Não se cale”, aplicável a estabelecimentos privados de entretenimento, com o objetivo de prevenir, identificar e coibir a violência sexual, e estabelece medidas de assistência e proteção às pessoas em situação de violência.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de associação criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e determinados crimes praticados em licitações ou contratos administrativos, quando for cometido em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para tipificar o crime de elevação de preços sem justa causa em situações de emergência social, calamidade pública e epidemia.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o crime de elevação de preços, por ocasião de estado de calamidade, situação de emergência ou desastre ambiental.
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para incluir, entre as atribuições do Observatório da Mulher Contra a Violência, a de reunir e analisar dados estatísticos relacionados a denúncias de violência recebidas pelos gabinetes parlamentares no Senado Federal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a alta abusiva de preços de produtos e serviços quando reconhecido o estado de calamidade pública ou a situação de emergência.