Proposições
538 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o piso remuneratório dos servidores policiais ativos integrantes dos órgãos relacionados no Art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para instituir as Patrulhas ou Rondas Henry Borel em âmbito nacional.
Revoga a Lei 7.474, de 8 de maio de 1986, que “dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), pelo período de até seis meses.
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para destinar as taxas cobradas para emissão de passaporte exclusivamente para a prestação desse serviço.
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência se procede mediante ação penal pública incondicionada.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir que as forças policiais adquiram armas de fogo e munições sem autorização do Comando do Exército.
Estabelece regras para a prevenção e o tratamento de fraudes financeiras e bancárias e aperfeiçoa as hipóteses de responsabilidade civil e criminal das instituições financeiras e dos fraudadores.
Institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito.
Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o prazo de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos.
Altera a lei 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor.
Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.
Institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever pena de confisco nos crimes praticados na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e que resultem em morte ou lesão corporal de natureza grave.
Dispõe sobre a criação de Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeatos (DCRAs).
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar as penas previstas para os crimes que especifica quando a fraude, alteração ou falseamento de resultado de competição esportiva, ou de evento a ela associado, se der com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.
Esta Lei disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para prever obrigações às sociedades anônimas de capital aberto a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar hipóteses de não restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou de nulidade do processo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão protetor.
Altera o art. 127-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, para dispor sobre a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar.
Altera o Decreto Lei nº 2848 de 7, de dezembro, de 1940.
Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar hipótese qualificada para o crime de ameaça, quando ela for proferida de forma difusa ou contra um grupo de pessoas.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a prática de procedimento médico ou dentário não consentido pelo paciente.
Altera o Código Penal para prever que o ato preparatório no crime de massa é punível em caso de crime que implique lesão ou morte de três ou mais pessoas.