Proposições
538 proposições do mandato atual.
Institui a Frente Parlamentar de Defesa da Polícia Penal.
Altera o Código Penal para ampliar o rol de vítimas que autorizam aumento de pena no crime de invasão de dispositivo informático e para prever novas causas de aumento de pena para o crime de fraude eletrônica.
Reconhece os Bacamarteiros como manifestação da cultura nacional.
Define como prática abusiva a oferta de desconto em medicamentos mediante cadastramento prévio do consumidor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para excluir a aplicação da atenuante de menoridade relativa e restringir a da senilidade, bem como alterar as regras sobre os prazos de prescrição, em crimes contra a dignidade sexual e nos hediondos e equiparados.
Altera o art. 323 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para incrementar a pena para a conduta de disseminação de fake news no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para inserir regra de unificação de penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Altera o art. 154-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer ação pública incondicionada nos crimes previstos no art. 154-A.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Dispõe sobre a sanção administrativa para o mau uso de sistemas de alerta para desastres e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese outras hipóteses da legítima defesa para os agentes de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Altera do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prevê hipótese de redução de pena no excesso punível.
Altera as Leis nos 13.431, de 4 de abril de 2017, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a imediata adoção de medida protetiva de urgência, consistente no distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima de violência.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que dispõe sobre crime contra a dignidade sexual e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para prever o crime de ocupação ou invasão de praia, com restrição de acesso e circulação ao público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para enrijecer os crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 20, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para criar nova hipótese de agravante genérica e aumentar a pena do crime de injúria qualificada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas (fake news).
Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de assédio sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para definir passível de pena o desvio de recursos arrecadados através de coleta coletiva.