Proposições
115 proposições do mandato atual.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral às Famílias Atípicas, às Gestantes Atípicas e aos Cuidadores Familiares, estabelece diretrizes para acolhimento, prioridade assistencial, apoio psicossocial, acompanhamento multidisciplinar e inclusão social, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o acompanhamento individualizado por Gestor de Caso nas situações de risco elevado de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever majoração das penas dos crimes contra a paz pública cometidos em ambiente digital e contra a mulher
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
Altera a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Institui, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Programa Transporte Seguro para Elas, destinado à promoção de espaços seguros de prevenção à violência, ao assédio e a outras formas de abuso contra mulheres no serviço de transporte coletivo público de passageiros, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão dos estabelecimentos e profissionais da área de beleza e estética nas ações de capacitação e orientação às mulheres em situação de violência, e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Institui incentivos fiscais para empresas que implementarem programas de mentoria, capacitação e contratação de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Saúde Mental Preventiva e Atendimento Psicossocial Prioritário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar – PRONASM, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a Festa do Maqueado, ou Ritual da Menina Moça, tradicional dos povos Guajajaras, celebrada em municípios do Estado do Maranhão.
Institui a Política Nacional de Autonomia Econômica Progressiva da Mulher, cria mecanismos de transição da vulnerabilidade social para independência financeira e dá outras providências.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar a pena, restringir benefícios e estabelecer regime de cumprimento para o crime de feminicídio, com vistas ao reforço do combate à violência de gênero.
Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.
Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Denomina “Irene Maria de Castro” o viaduto localizado na altura do Km 71 da BR-116, sobre a Rua Padre Gebardo, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória aos que tenham cometido violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a prioridade no acesso a métodos contraceptivos e cuidados integrais de saúde sexual e reprodutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui a Bolsa de Apoio Social “Mãe Resiliente”, destinada a mulheres com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que comprovem o exercício da maternidade e a mães ou tutoras legais de pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.