Proposições
338 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos profissionais e trabalhadores de saúde.
Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.
Dispõe sobre a proteção a proteção à maternidade e a paternidade assegurada pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição, reconhece a natureza de valor social fundamental à parentalidade, em todas as suas formas, e estabelece os períodos de gozo da licença parental.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estabelecer limite máximo do reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de beneficiários aposentados.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar ações públicas de apoio ao trabalhador e de recolocação no mercado de trabalho e a financiar projetos de investimento.
Altera o art. 473 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a ausência ao trabalho para acompanhar filho internado .
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre assédio moral no mundo trabalho.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o enquadramento sindical do trabalhador terceirizado.
Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal.
Dispõe sobre a transferência da União aos municípios de valor correspondente a parte da redução em 2024 das quota-partes do salário-educação resultante do julgamento pelo STF da ADPF nº 188.
Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Dispõe sobre medidas de proteção e prevenção contra fraudes em operações de crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre medidas de combate ao trabalho escravo doméstico e criar mecanismos de proteção e acolhimento de trabalhadoras resgatadas nesta condição.
Altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos de gênero no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.
Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
Altera o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o § 1º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a qualificação do produtor rural como segurado especial independentemente do valor auferido com a comercialização da sua produção.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União com critérios de proporcionalidade atualizados pelos Censos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Institui a “Semana Nacional do Trabalho Decente” a ser realizada, anualmente, no dia na semana de 7 de outubro.
Altera o Art. 1º da Lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 para definir o prazo de pagamento do benefício do seguro desemprego ao pescador artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, e dá outras provdências.