Proposições
370 proposições do mandato atual.
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para agravar o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de estelionato quando relacionado a estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas para crimes de incêndio florestal criminoso, especialmente em áreas de proteção ambiental, e estabelece agravantes para a reincidência.
Dispõe sobre a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para membros das Forças Armadas que comprovem exercício de atividades correlatas durante o serviço militar.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir os agentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no rol dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública .
Acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.
Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para estabelecer como causa de aumento de pena o dano de grande proporção econômica ou ambiental ou à saúde pública causado pela conduta de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Majora as penas dos crimes cometidos contra a pessoa idosa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar multa como forma adicional de pena e introduzir o §4º para, nos casos de contrabando de cigarros ou de dispositivos eletrônicos para fumar, determinar a aplicação da pena em dobro, sendo vedada a substituição por pena restritiva de direito ou que implique o pagamento isolado de multa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de kits de APH-Tático e criação de um sistema de atendimento móvel de urgência exclusivo para os agentes de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição federal.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime o ecocídio.
Institui o Estatuto da Vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir parágrafo único ao art. 65.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Dispõe sobre a tipificação criminal de divulgação de conteúdos impróprios de cena de violência autoprovocada, suicídio consumado, tentativa de suicídio e ato de automutilação, e altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para prever o crime de ocupação ou invasão de praia, com restrição de acesso e circulação ao público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis às qualificadoras previstas no §2º e seguintes incisos, do artigo 121.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).