Proposições
221 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.
Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências.
Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil.
Estabelece protocolo de emergência a ser adotado pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros nos casos em que os usuários apresentem quadros de mal-estar súbito que coloque em risco a sua vida e/ou perda da consciência durante o trajeto, e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes para a circulação, operação e uso de veículos autônomos em todo território nacional e dá outras providências.
Estabelece procedimentos de uso e manuseio de dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de Segurança Pública na sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
Denomina “Rodovia Gil Galdino” o trecho da rodovia BR-426 compreendido entre os Municípios de Piancó e de Santana dos Garrotes, no Estado da Paraíba.
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, norma geral, acumulação, pontuação, infração de trânsito.Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre pontuação de infração de trânsito.
Estabelece sinalização contendo todos os símbolos prioritários nas vagas especiais destinadas ao público de que trata esta Lei, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares, que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios, unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Obriga todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizar o transporte de animais de estimação, denominado Pet Friendly, e dá outras providências.
Torna obrigatória a supervisão humana durante o transporte aéreo de animais domésticos e dá outras providências.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Determina, a todas as concessionárias de pedágio, a retirarem de suas praças as cancelas da faixa destinada a veículos que utilizam sistema de cobrança automática eletrônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula que imponha o dever de instalar sonorizadores entre a pista de rolamento e o acostamento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula que imponha o dever de instalar defensas plásticas nos postes.
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
Acresce o artigo 301-A à Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, determinando o tempo máximo para a liberação das pistas após acidentes com vítimas e fixa outras providências.
Altera o artigo 311 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender o tipo penal da receptação.
Altera a lei n. 9.503, de 25 de setembro de 1997, código de trânsito brasileiro, no tocante aos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro) no art. 297 e 302 para incluir parágrafos sobre a multa reparatória e pensão por morte.
Altera os parágrafos do artigo 139 da Lei no 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público, estabelecendo princípios orientadores e diretrizes.
Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência emocional e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas.
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras providências.