Proposições
196 proposições do mandato atual.
Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho.
Altera o Decreto- Lei nº 5.452, de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para considerar como serviço efetivo o período de recreio ou pausa em que o professor esteja à disposição do empregador.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Altera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo de afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de filho.
Acrescenta alínea “ab” ao § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social, para excluir o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Estabelece medidas para a promoção de oportunidades de emprego e empreendedorismo para pessoas com deficiência, mediante a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acrescenta o § 3º ao art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a necessidade de intimação pessoal do credor para a validade da fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Possibilita que a investigação da contravenção penal de perturbação do trabalho e do sossego alheios seja instaurada por meio de denúncia anônima.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a substituição de testemunha por motivo de enfermidade.
Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Dispõe sobre a inclusão da informação de "Pessoa com Deficiência" na Carteira de Identidade Nacional do Portador de Doença Renal Crônica, em todo o território nacional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a proteção dos trabalhadores frente ao uso da Inteligência Artificial (IA).
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas ou motofrete) e cooperativas de trabalho.
Denomina Sala “Eduardo Campos” a sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
Institui e implementa campanha informativa nacional para impedir que menores trabalhem com organizações criminosas transnacionais.
Altera o §2º da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 para estabelecer que o termo inicial do auxílio-acidente.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Altera os arts. 6º e 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de disciplinar a quitação de débito trabalhista de valor módico por empresa em recuperação judicial.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
Dispõe sobre o treinamento em segurança para os porteiros, vigilantes e outros funcionários que trabalham no controle de entrada e saída de instituições públicas e privadas e de quaisquer outros estabelecimentos, tais como condomínios, hotéis, bancos e postos de gasolina.
Acrescenta parágrafo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estender os benefícios do Plano de demissão voluntária que for implantado no curso do aviso-prévio.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado.