Proposições
229 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crimes relacionados a brigas entre torcidas organizadas.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir direitos de remoção e de licença remunerada à servidora pública em situação de violência doméstica.
Altera o art. 178 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) com o objetivo disciplinar a responsabilidade objetiva e solidária das organizações que se dedicam à prática esportiva por atos praticados por torcidas organizadas.
Tipifica como crime o estelionato sentimental.
Acrescenta os arts. 302-A e 303-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar os crimes de homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, quando o condutor causar morte ou lesão corporal de outrem, estando sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, que estabelece diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal em casos de discriminação e violência contra mulheres em razão de ódio ou aversão ao feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento odontológico prioritário, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nas hipóteses de crimes raciais.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Estabelece que procedimento de reconhecimento criminal de pessoas garanta que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao seu lado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever causa de aumento de pena para o ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de autarquia que cometa crime contra a Administração Pública.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para estabelecer como ato de terrorismo a conduta de provocar incêndio em florestas ou em demais formas de vegetação, pelas motivações mencionadas no caput do dispositivo, e o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever forma qualificada do crime, quando cometido por razões políticas ou ideológicas.
Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre aumento de pena nos casos de incêndio criminoso, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Criminosos em Situações de Emergência Ambiental e Calamidade Pública, e dispõe sobre agravantes penais para crimes de dano e cooperação criminosa nesses períodos.
Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica.
Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.
Altera o Código Penal para ampliar o rol de vítimas que autorizam aumento de pena no crime de invasão de dispositivo informático e para prever novas causas de aumento de pena para o crime de fraude eletrônica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o ataque de cães.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.