Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais.
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE APOIO E HUMANIZAÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL E SEUS FAMILIARES.
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
Dispõe sobre instituir no calendário e nas campanhas nacionais de conscientização a inclusão e o reconhecimento do movimento "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”.
Dispõe sobre o direito ao acesso gratuito a implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC) para adolescentes e mulheres adultas em idade reprodutiva, atendidas na Rede Pública de Saúde em todo o território nacional, seguindo os critérios médicos atualizados de elegibilidade para o uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia.
Institui o Programa de Apoio Psicológico Permanente às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Brasil.
Altera a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 para assegurar às mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e intrafamiliar o atendimento acessível em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Braille e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir o stalking processual no art. 81, com a remessa das peças ao Ministério Público.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto.
Dispõe sobre o direito à realização de exames para a detecção de trombofilias em mulheres e as terapias para o seu tratamento em âmbito nacional.
ASSEGURA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O DIREITO À COMUNICAÇÃO PRÉVIA QUANDO HOUVER RELAXAMENTO DA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA APLICADA CONTRA QUEM DEU CAUSA À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dispõe sobre incentivos à inserção de mulheres com mais de cinquenta anos no mercado de trabalho.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Altera o Código de Processo Penal, para prever prazo de 2 (dois) anos em direito de queixa e representação criminal nos casos de violência doméstica.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Estabelece o acesso prioritário ao tratamento clínico e cirúrgico para mulheres diagnosticadas com endometriose.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto, para agravar penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras.
Altera a Lei nº 10.101, de 2000, para garantir à comerciária o direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Altera e renumere-se o §5º do art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para instituir mecanismo para reprimir a violência contra a mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar.
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Revoga o §4º do art. 19-J da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Institui causas de aumento de pena e estende medidas protetivas para crimes cometidos contra advogada
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, quando o agressor estiver sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, será disponibilizada para a ofendida tecnologia para que seja alertada caso o limite de distância fixado seja desobedecido.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Estabelece cota para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais.