Proposições
994 proposições do mandato atual.
Inclui o inciso XV no art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar o telemarketing abusivo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a divulgação de informações sobre a presença da substância bisfenol-A nos produtos destinados ao consumo.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” para assegurar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde por iniciativa do consumidor.
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.
Estabelece regras para a prevenção e o tratamento de fraudes financeiras e bancárias e aperfeiçoa as hipóteses de responsabilidade civil e criminal das instituições financeiras e dos fraudadores.
Veda que provedores de conteúdo sob demanda (“plataformas de streaming”) realizem cobrança adicional pelo acesso às contas em endereço diverso do endereço de residência dos usuários.
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de assegurar gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e inclui como um dos casos em que a fonte de receita seja a cobrança das multas de trânsito.
Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para disciplinar a informação ao consumidor sobre diferenciação de preços em função da quantidade de itens idênticos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Altera a redação do § 4º do artigo 465 e o art. 469 do Código de Processo Civil.
Fixa requisitos para que provedores hospedem e conectem sítios (sites) de compra à rede mundial de computadores (internet) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de Julho de 2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer o valor do grupo “Alimentos e Bebidas” do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro a ser utilizado para o cálculo do reajuste anual, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Esta Lei tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta. NOVA EMENTA: Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso; altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito; e dá outras providências.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 25 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre responsabilidade na relação de consumo eletronicamente intermediada, e dá outras providências.
Obriga à impressão de advertência nas embalagens de produtos comercializados para a detecção de gravidez.
"Dispõe sobre o prazo para religação do fornecimento de energia elétrica e a obrigatoriedade de informação ao consumidor por meio de SMS."
Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Proíbe as o setor de comércio à exigência do CPF, RG, endereço do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral, sem fins lucrativos.
Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.
Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Proíbe a utilização de embalagens semelhantes para produtos lácteos diferentes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, estabelecendo prazos, garantias e condições relativas à comercialização dos produtos que especifica.
Determina, a todas as concessionárias de pedágio, a retirarem de suas praças as cancelas da faixa destinada a veículos que utilizam sistema de cobrança automática eletrônica.