Proposições
240 proposições do mandato atual.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Institui os Grupos Reflexivos de Gênero destinados à reeducação de homens autores de violência doméstica, familiar ou afetiva contra mulheres, bem como cria programa específico de participação obrigatória para adolescentes e meninos em ambiente escolar que praticarem bullying, discriminação ou atos desrespeitosos contra meninas.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual, assédio moral e discriminação entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dispõe sobre a criminalização de atos de incitação, promoção ou financiamento de discursos e práticas misóginas organizadas, incluindo subculturas e grupos que pregam ódio, violência ou discriminação contra mulheres, e dá outras providências.
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Maturidade, com foco nas fases do climatério e da menopausa.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de prioridade de tramitação nos processos judiciais trabalhistas.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA INSTITUIR O MARCO LEGAL DAS RONDAS MARIA DA PENHA, DESTINADAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA INCLUSÃO DE CONTEÚDOS E ATIVIDADES VOLTADOS À PREVENÇÃO DA MISOGINIA E À PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO, COM ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE MASCULINIDADE POSITIVA, NO CURRÍCULO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO.
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
Declara Feriado Nacional o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
Institui o Dia da Valorização das Mulheres na Infraestrutura Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar os mecanismos de capacitação e a empregabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; altera o art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; altera o art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e dá outras providências.
Inscreve Almerinda Farias Gama, grande sufragista da casa feminina do Brasil, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix).
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
AUTORIZA, EM ÂMBITO NACIONAL, O ACESSO EXCEPCIONAL POR MULHERES A INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÕES PENAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL E PREVENÇÃO.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre ações específicas de prevenção e o combate à violência contra meninas no ambiente escolar.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Mulheres e Crianças em Situação de Violência Doméstica.
Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça.