Proposições
98 proposições do mandato atual.
Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a reserva de locais preferenciais para mulheres e crianças em estádios de futebol
Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e pertencentes a outros povos e comunidades tradicionais no Brasil.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória a realização do exame para diagnóstico de pé torto congênito em recém-nascidos.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir a adrenoleucodistrofia ligada ao cromossomo X (ALD-X) e outras doenças peroxissomais no Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
Dispõe sobre a adoção de protocolo pelas instituições de ensino, públicas e privadas, em casos de preconceito, intolerância, injúria,bullying ou discriminação racial.
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Determina que todos os hospitais públicos e privados devam proceder ao registro e à comunicação imediata do nascimento de crianças com síndrome de Down às instituições e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência.
“Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes.”
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Institui a Campanha de Conscientização sobre Crianças Portadoras de Alergias Alimentares.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera os artigos 26 e 36 da Lei nº 9.394 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação) e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de matrícula e frequência de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Acrescenta o § 4º ao art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Dispõe sobre a criação da Patrulha Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes.
Benefício Especial para Crianças em Tratamento de Hemodiálise.
Dispõe medidas para reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes.
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. (Lei da prioridade no atendimento) e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de vaga no ensino noturno aos trabalhadores, inclusive na condição de aprendiz, que estejam na idade da escolaridade obrigatória.
Altera a Lei nº 12.662, de 05 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying estabelecimentos de ensino.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre relações contratuais entre as entidades desportivas e os representantes legais dos atletas menores de 14 anos.